CONSELHO FISCAL
Olympio Barcelos
Titular
Helder Costa
Titular
Jomas Barbosa
titular
Bruno Malias
Suplente
Adilson Monteiro
Suplente
Carlos Antonio
Suplente
Artigo 54º - Compete ao Conselho Fiscal:
- Emitir parecer sobre o balanço patrimonial, a demonstração de resultado do exercício e a prestação de contas, referentes ao exercício social anterior ou de menor tempo quando solicitado;
- Convocar reuniões e a Assembleia Geral;
- Examinar quando julgar conveniente, os livros, documentos e outros papéis referentes à área econômico-financeira da entidade;
- Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
- Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
- Impugnar as contas quando necessário;
- Reunir-se mensalmente ou quando julgar conveniente;
- Fiscalizar a gestão econômico-financeira do CONSEG/JC;
- Emitir parecer sobre a aquisição, alienação, estabelecimento de gravames, ou congêneres sobre imóveis e bens.
§ Único - O Conselho Fiscal poderá contratar serviços externos de terceiros para a realização de auditorias que forneçam relatórios de avaliação dos programas e projetos.
Artigo 55º - O Conselho Fiscal reunir-se-á:
Ordinariamente, uma vez por ano para fiscalizar e avaliar os atos administrativos, contábeis e financeiros, devidamente registrados e sob a responsabilidade da Diretoria Executiva, emitindo parecer sobre os balancetes e demonstrativos apresentados;
- Extraordinariamente, quantas vezes se fizerem necessárias.
§ 1º - O Conselho considerar-se-á reunido com a participação mínima de 03 (três) de seus membros, as decisões serão tomadas pela maioria simples de votos dos presentes.
§ 2º - O membro ocupante do cargo de Conselho Fiscal poderá perder o cargo, quando sem justificativa faltar a 03 (três) reuniões consecutivas ou a 05 (cinco) alternadas, bem como quando por qualquer motivo se tornar inelegível.