CONSELHO FISCAL

Olympio Barcelos 

Titular

Helder Costa 

Titular

Jomas Barbosa

titular

Bruno Malias 

Suplente

Adilson Monteiro

Suplente

Carlos Antonio

Suplente

 

Artigo 54º - Compete ao Conselho Fiscal:

  1. Emitir parecer sobre o balanço patrimonial, a demonstração de resultado do exercício e a prestação de contas, referentes ao exercício social anterior ou de menor tempo quando solicitado;
  2. Convocar reuniões e a Assembleia Geral;
  3. Examinar quando julgar conveniente, os livros, documentos e outros papéis referentes à área econômico-financeira da entidade;
  4. Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
  5. Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
  6. Impugnar as contas quando necessário;
  7. Reunir-se mensalmente ou quando julgar conveniente;
  8. Fiscalizar a gestão econômico-financeira do CONSEG/JC;
  9. Emitir parecer sobre a aquisição, alienação, estabelecimento de gravames, ou congêneres sobre imóveis e bens.

§ Único - O Conselho Fiscal poderá contratar serviços externos de terceiros para a realização de auditorias que forneçam relatórios de avaliação dos programas e projetos.

Artigo 55º - O Conselho Fiscal reunir-se-á:

Ordinariamente, uma vez por ano para fiscalizar e avaliar os atos administrativos, contábeis e financeiros, devidamente registrados e sob a responsabilidade da Diretoria Executiva, emitindo parecer sobre os balancetes e demonstrativos apresentados;

  1. Extraordinariamente, quantas vezes se fizerem necessárias.

§ 1º - O Conselho considerar-se-á reunido com a participação mínima de 03 (três) de seus membros, as decisões serão tomadas pela maioria simples de votos dos presentes. 

§ 2º - O membro ocupante do cargo de Conselho Fiscal poderá perder o cargo, quando sem justificativa faltar a 03 (três) reuniões consecutivas ou a 05 (cinco) alternadas, bem como quando por qualquer motivo se tornar inelegível.