DIRETORIA EXECUTIVA

DIRETORIA EXECUTIVA

Jailson Miranda

Presidente

Aloisio Silva

Vice-Presidente

Lillian Thais

Diretora Administrativa

Major Gustavo

Segundo Secretário Administrativo

Augusto Costa

Primeiro Diretor Financeiro

Iberê Arruda

Segundo Diretor Financeiro

 

 

Artigo 43º - Compete à Diretoria Executiva:

  1. Cumprir e fazer cumprir as determinações deste Estatuto, do Regimento Interno e das Assembleias Gerais;
  2. Administrar o patrimônio e os recursos financeiros do Conselho;
  3. Reunir-se, no mínimo uma vez por mês, na forma do Regimento Interno e deste Estatuto Social;
  4. Entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração, nas atividades de interesse mútuo;
  5. Elaborar e apresentar o relatório anual a Assembleia Geral;
  6. Apresentar proposta de alteração e/ou reforma do Estatuto Social a Assembleia Geral;
  7. Submeter ao Conselho Fiscal os balanços semestrais e anuais e a previsão orçamentária;
  8. Solicitar o comparecimento dos membros do Conselho Fiscal às suas reuniões quando necessário;
  9. Criar, instituir e nomear Comissões Especiais, Coordenadorias e Departamentos, quando necessário, para atuar nos assuntos de Segurança Pública de interesse da comunidade;
  10. Organizar o calendário de atividade anual.
  11. Admitir novos membros e aprovar a participação de colaboradores, consoante previsão estatutária;
  12. Aprovar, periodicamente, plano de ação do CONSEG/JC;
  13. Aprovar a concessão de “títulos beneméritos”.
  14. Instituir e decidir, contribuições pecuniárias e outras de seus associados;

§ Único - As decisões da Diretoria Executiva enquanto órgão colegiado será tomado por maioria de votos, principalmente, as relacionadas ao patrimônio, despesas, rendas e receitas, que sempre deverão ser precedidas da decisão colegiada da Diretoria Executiva, por maioria simples de votos, exceto as de caráter urgentes e/ou de cunho ordinário e normal, mas, em todo caso, deverão ser devidamente escrituradas.