DIRETORIA EXECUTIVA
Jailson Miranda
Presidente
Aloisio Silva
Vice-Presidente
Lillian Thais
Diretora Administrativa
Major Gustavo
Segundo Secretário Administrativo
Augusto Costa
Primeiro Diretor Financeiro
Iberê Arruda
Segundo Diretor Financeiro
Artigo 43º - Compete à Diretoria Executiva:
- Cumprir e fazer cumprir as determinações deste Estatuto, do Regimento Interno e das Assembleias Gerais;
- Administrar o patrimônio e os recursos financeiros do Conselho;
- Reunir-se, no mínimo uma vez por mês, na forma do Regimento Interno e deste Estatuto Social;
- Entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração, nas atividades de interesse mútuo;
- Elaborar e apresentar o relatório anual a Assembleia Geral;
- Apresentar proposta de alteração e/ou reforma do Estatuto Social a Assembleia Geral;
- Submeter ao Conselho Fiscal os balanços semestrais e anuais e a previsão orçamentária;
- Solicitar o comparecimento dos membros do Conselho Fiscal às suas reuniões quando necessário;
- Criar, instituir e nomear Comissões Especiais, Coordenadorias e Departamentos, quando necessário, para atuar nos assuntos de Segurança Pública de interesse da comunidade;
- Organizar o calendário de atividade anual.
- Admitir novos membros e aprovar a participação de colaboradores, consoante previsão estatutária;
- Aprovar, periodicamente, plano de ação do CONSEG/JC;
- Aprovar a concessão de “títulos beneméritos”.
- Instituir e decidir, contribuições pecuniárias e outras de seus associados;
§ Único - As decisões da Diretoria Executiva enquanto órgão colegiado será tomado por maioria de votos, principalmente, as relacionadas ao patrimônio, despesas, rendas e receitas, que sempre deverão ser precedidas da decisão colegiada da Diretoria Executiva, por maioria simples de votos, exceto as de caráter urgentes e/ou de cunho ordinário e normal, mas, em todo caso, deverão ser devidamente escrituradas.