”Mantido à distância”!

3 de julho de 2022

”Mantido à distância”!

Data de Publicação: 3 de julho de 2022 19:23:00 A ”República Velha” agonizava e era corroída pela ausência de participação popular. A “geração silenciosa”, dos tenentes às mulheres, bradava por mudanças. Revoltas militares, estado de sítio, marcha da “Coluna  Miguel Costa-Prestes”, fraude nas eleições e ausência do voto feminino, aceleravam a implosão da “República do Café com Leite”.

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”Mantido à distância”!

A ”República Velha” agonizava e era corroída pela ausência de participação popular. A “geração silenciosa”, dos tenentes às mulheres, bradava por mudanças.

Revoltas militares, estado de sítio, marcha da “Coluna Miguel Costa-Prestes”, fraude nas eleições e ausência do voto feminino, aceleravam a implosão da “República do Café com Leite”.

Neste contexto, eis que surge alvissareira mais uma “Revolução”, a de 1930, com  promessas e discursos adequados às circunstâncias políticas, daquele momento histórico.

Enfim, o “movimento tenentista” chegava ao poder com o apoio popular e Getúlio Vargas fardava-se como um “brigadiano” gaúcho no Catete.

Antes, em Guaçuí (ES), dona Emiliana Emery Viana, a primeira mulher brasileira, - extraoficialmente a requerer o direito ao voto - entra para história ao exercer o sufrágio na eleição de 1930.

Sabemos que o fenômeno Getúlio Vargas veio antes do “getulismo” que, por pouco, se livrou de ”outra Revolução”,  acontecida para obstar a sua sanha pelo poder. Explodia a insatisfação!

São Paulo com uma bem armada Força Pública, ao estilo do Exército Francês, irrompe e vai à “luta” contra o governo getulista em busca de uma nova Constituição.

Diante do gravame federativo, em 1932, como antes na Guerra do Paraguai e em momentos de crise, o governo nacional buscou nas tropas estaduais a ajuda para conter a outra “Revolução”, também chamada de “Constitucionalista”.

Assim, antes de instalar a ditadura civil, eufemisticamente, chamada de “Estado Novo”, Vargas submeteu à União o controle das Polícias Militares, através da inclusão das mesmas na Constituição de 1934.

Enquanto isso, ao mesmo tempo, o General, depois Marechal José Pessoa Cavalcanti de Albuquerque, irmão de João Pessoa, cuja morte em Recife (PE) foi o estopim do movimento de 1930, tornar-se-ia no Exército Brasileiro o principal defensor de que política e militarismo deveriam andar em pólos opostos.

Desse modo, coube ao General José Pessoa escolher a cidade de Resende (RJ) como o lugar ideal, longe do centro do poder para sediar a Academia Militar das Agulhas Negras, sucessora da Escola Militar do Realengo, quase, na década de 1920, uma “casa política”.

Assim, voltando às PM’s, a partir de 1934, depois de mais de cem anos de existência, essas passaram a ser consideradas Forças Auxiliares, reserva do EB, espelhando a Força Terrestre e, por isto, recebendo o controle militar sobre a instrução das tropas, o ensino, os efetivos e o armamento. Ficava, assim, constitucionalizada a dupla subordinação das Polícias Militares.

Celeremente, Getúlio correu contra o tempo e, em menos de dois anos, regulamentou a organização e o funcionamento das Polícias Militares, por meio de Lei Federal. 

Agora a União teria à disposição, apenas com um Decreto presidencial, o dobro de efetivos militares e os governadores, “dominados”, passariam à condição de coadjuvantes.

Assim, ”dois senhores” passaram a “governar” as Corporações estaduais, criando uma anômala situação, com funcionalidade seletiva, ora policial, ora militar, ora estadual, ora federal.

Entre nós, a política sempre empregou as Polícias Militares, no Império ou na República, seja “Velha” ou “Nova”, como instrumento do Estado, não somente para a preservação da ordem pública, mas também da integridade nacional.

Hoje, em processo de mudanças, as Polícias Militares têm mais do que o dobro dos efetivos das Forças Armadas. São mais de 400 mil militares estaduais, homens e mulheres, espalhados em todo o território brasileiro à disposição da cidadania.

Outrossim, evidente está que a falta de oferta, pelo Estado, de digno salário, de assistência psicológica e jurídica, de plano de saúde corporativo e de moradia condizente, tende a tornar o militar, por vezes, crente no “sebastianismo político”.

Assim, para evitar os “prometedores de ocasião”, penso, o proselitismo de quaisquer vertentes políticas deveria ser mantido à distância dos quartéis e não próximos deles, segundo o ideário do Marechal Pessoa.

Enquanto isso, na sôfrega democracia brasileira, a cidadania não se consolida e mais uma vez, descrente de tudo, vai às urnas.

Vitória (ES),  03 de julho de 2022.

Júlio Cezar Costa é coronel da PMES e Associado Sênior do Fórum Brasileiro de Segurança Pública

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