Organização e funcionamento do Fórum Jardim Camburi de Segurança Pública
Fica Criado no Âmbito da Associação Comunitária de Jardim Camburi – ACJAC, o Fórum Jardim Camburi de Segurança Pública, que se destina como fórum permanente, democrático e popular, não vinculado ou subordinado ao poder público, voltadas ao debate e a parceria decisória nos mais modernos conceitos de Ordem Pública e Segurança Comunitária tendo como norte o Plano Estratégico ACJAC.
FORUM JARDIM CAMBURI DE SEGURANÇA PÚBLICA DE JARDIM CAMBURI
FÓRUM JARDIM CAMBURI DE SEGURANÇA PÚBLICA
REGIMENTO
Seção I
Da Organização e funcionamento do Fórum Jardim Camburi de Segurança Pública
Art. 1º Fica Criado no Âmbito da Associação Comunitária de Jardim Camburi – ACJAC, o Fórum Jardim Camburi de Segurança Pública, que se destina como fórum permanente, democrático e popular, não vinculado ou subordinado ao poder público, voltadas ao debate e a parceria decisória nos mais modernos conceitos de Ordem Pública e Segurança Comunitária tendo como norte o Plano Estratégico ACJAC.
Parágrafo único. Além das atribuições do Art. 5º deste regimento, o fórum fará estimular o município, estado e comunidade na revitalização do Conselho Interativo de Segurança Pública de Jardim Camburi instituído em 1996 conforme dispõem suas leis, decretos e diretrizes.
Art. 2º O Fórum Jardim Camburi de Segurança Pública será estruturado de forma a garantir o caráter democrático na formulação e na execução das políticas públicas afetas à salubridade, segurança e tranquilidade, o chamado trinômio da ordem pública e da Segurança comunitária conformes conceitos dispostos no Art. 7º deste Regimento.
Art. 3º A estrutura do Fórum consistirá na formação de uma Diretoria Executiva, assim composta:
I – Presidente: Acumulará o Presidente da ACJAC;
II - Vice-Presidente: Coordenador Geral da ACJAC;
III – Membros efetivos: Vice Presidente da ACJAC, Coordenadores da Ordem Pública e Segurança Comunitária, da Educação, da Saúde, da Assistência Social, e da Mobilidade Urbana;
IV – Secretário: Quem for indicado pela Diretoria da ACJAC.
Parágrafo único. Em razão do caráter totalmente voluntário das atividades de representação comunitária, o Presidente poderá substituir ou acrescentar membros efetivos das Coordenações da ACJAC.
Art. 4º O Fórum terá representações, como convidados, das autoridades policiais locais e guardas municipais (conselheiros técnicos), escolas, comércio, igrejas, associações de moradores, organizações esportivas, prefeitura, e demais coordenadores dos eixos temáticos do Plano estratégico da ACJAC; e interessados em colaborar na solução de problemas de ordem pública.
Parágrafo 1º É facultativo as presenças dos representantes das Autoridades policiais (conselheiros técnicos), em todas as reuniões ordinárias e extraordinárias, devendo, porém, essas autoridades policiais, ou quem suas vezes fizer, serem convidados para as mesmas.
Art. 4º O Fórum se afigura como ambiente apartidário e independente no processo de debates sociais acerca da ordem pública e da segurança comunitária no bairro Jardim Camburi e no município de Vitoria.
Parágrafo 1º. Como decorrência do disposto no caput deste artigo, o Fórum possui pleno protagonismo e a indispensável autonomia funcional e administrativa para a realização de seus trabalhos.
Parágrafo 2º. O Fórum Jardim Camburi de Segurança Pública se reunirá em local previamente estabelecido pelas comunidades e organizações participantes, no âmbito do respectivo Bairro.
Seção II
Da autonomia funcional do Fórum da Ordem Pública e Segurança Comunitária
Art. 5º São práticas decorrentes da autonomia funcional e administrativa do Fórum Jardim Camburi de Segurança Pública:
I – Expedir solicitações a quaisquer Órgãos Públicos ou privados, com pedidos de providências para as questões que envolvem a salubridade, a segurança e a tranquilidade, o chamado trinômio da ordem pública;
II - Convidar autoridades públicas ou personalidades privadas, visando à participação nas reuniões, para o esclarecimento e encaminhamento de questões que envolvam a ordem Pública;
III - Debater quaisquer assuntos relativos à ordem pública, mediante a produção de ata que traduza fielmente os trabalhos realizados;
IV - Interagir e estimular a participação de outras organizações do bairro/região de Jardim camburi, tais como escolas, igrejas, associações de moradores, organizações esportivas entre outras;
V - Promover, com a participação das instituições descritas no inciso anterior, visitas tranquilizadoras a pessoas ou grupos que tenha sido vitimas de qualquer forma de violência;
VI - Propor ao município, ou ao órgão público próprio, ideias, projetos, tecnologias comunitárias e inovações que contribuam para diminuir a vitimização criminal,
VII - Debater e atuar prepositivamente no combate a todas as formas de exploração infantil, violência contra a criança e o adolescente, exploração sexual, violência contra a mulher, contra o idoso, bullyingescolar, homofobia, bem como outras formas de descriminação e de violência;
VIII - Debater e atuar prepositivamente na temática das drogas, especialmente o envolvimento de crianças e adolescentes no consumo de substancias ilícitas;
XII - Fomentar ações que possam aumentar a sensação de tranquilidade e paz social no seio comunitário, tais como:
- Criação e apoio a projetos de musicalização, tais como orquestras, grupos, bandas, sobretudo com a participação de crianças e adolescentes;
- Criação e apoio a projetos teatrais, danças, resgate do folclore, exibição de filmes educativos, entre outros;
XIII - Buscar a constante agregação de tecnologias sociais que visem melhorar a salubridade local. Tais como:
- Mutirões de limpeza em ruas, prédios, praças, ou ambientes diversos degradados, e por isso mais propícios ao cometimento de crimes;
- Mutirões de limpeza em rios, praias e demais ambientes naturais;
- Pintura coletiva de muros e ambientes diversos, estimulando inclusive a criatividade e poder de criatividade de artistas locais, jovens e outros participantes;
XV - Estímulo e desenvolvimento de ações que possam fomentar a tranquilidade social, tais como:
- Planejamento de jogos comunitários, em diversas modalidades do esporte, envolvendo todas as faixas etárias;
- Incentivo à mediação comunitária de conflitos de menor potencial ofensivo, por meio de grupos multisocietais de aconselhamento;
Seção III
Dos Conceitos da Ordem Pública e Segurança Comunitária
Art 6º. Para o desenvolvimento dos trabalhos do fórum Jardim Camburi de Segurança Pública da ACJAC, o conceito de ordem pública deve ser entendido como um conjunto de garantias individuais e coletivas ofertadas pelo poder público, de acordo com as atribuições da União, do Estado e do município.
Parágrafo 1º. O conceito de ordem pública envolve o seguinte trinômio:
- Salubridade Pública: Entende-se por salubridade Pública o estado de limpeza, organização, conservação e preservação das condições ambientais, sanitárias, de iluminação, higiene e posturas públicas diversas, tanto no ambiente urbano quanto rural, que de qualquer modo concorrem para a criação de ambientes inseguros ou propícios ao cometimento de quaisquer crimes;
- Segurança Pública: Entende-se por segurança Pública o conjunto de garantias, inclusive de natureza não policial ou penal, necessárias para a preservação da segurança pessoal e patrimonial, tanto física, quanto psicológica de quaisquer pessoas.
- Tranquilidade Pública: Por tranquilidade se entende o estado de paz social necessário para que as pessoas vivam em harmonia, com respeito mútuo aos direitos e deveres alheios, sem alterações físicas ou psíquicas provocadas pela sensação de insegurança, medo ou qualquer fato de natureza criminosa;
Paragrafo 2º Conceito de Segurança comunitária: Para efeito das ações do Fórum Jardim Camburi, Segurança comunitária se refere o enfoque do aprofundamento democrático por meio da participação dos cidadãos de outros segmentos da sociedade civil como um dos meios essenciais para a melhoria da qualidade de vida do cidadão.